Levando até você uma aposentadoria justa, com maior valor e mais rápida.
Descubra seus direitos escondidos, há vários direitos nas aposentadorias que precisam ser minerados. Saiba o melhor caminho: são mais de 12 espécies de aposentadorias, diversas revisões e regularização de pendências.
Regra do pedágio 50%
Regra do pedágio 100%
Regra dos pontos
Regra da idade mínima
Para essa espécie de aposentadoria o homem deverá ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 de contribuição.
15 anos de tempo de contribuição
180 meses de carência
Homem que se filiou a partir de 13/11/2019, será exigido 20 anos de tempo de contribuição
Mulher 61 anos e 6 meses a cada ano aumenta 6 meses até completar 62 anos
Regra do Pedágio 100%
Homem: 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de magistério
Mulher: 52 anos de idade e no mínimo 25 anos de magistério
Regra dos Pontos
Homem: 30 anos de magistério e somar 94 pontos
Mulher: 25 anos de magistério e somar 84 pontos
Regra da Idade mínima progressiva
Homem: ter no mínimo 30 anos de magistério + idade mínima 57 anos e 6 meses de idade
Mulher: ter no mínimo 25 anos de magistério + idade mínima 52 anos e 6 meses de idade
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes noviços, que podem causar prejuízos à sua integridade física ao longo do tempo. Existem três tipos de agente nocivos: físicos, químicos ou biológicos. Algumas profissões listadas em lei garantem o direito à aposentadoria especial, como por exemplo:
Farmacêuticos
Dentistas
Enfermeiros
Médicos
Técnicos e especialista em laboratórios
Frentistas
Motoristas e cobradores de ônibus
Metalúrgicos
Químicos;
Trabalhadores da extração de petróleo, etc….
É necessário comprovar o tempo de contribuição: 15 anos (maior risco) 20 anos (risco médio) 25 anos (menor risco)
Pensão por morte é um benefício previdenciário, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte, ou ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento. São dependentes a viúva e os filhos até 21 anos de idade.
A revisão da aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Através de um processo é possível corrigir possíveis erros no cálculo, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria por outra mais benéfica.
O INSS faz uma reanálise do benefício, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.
Por tempo de contribuição que dependendo do grau da deficiência será exigido:
Tempo de contribuição para homens: 25, 29 e 33 anos
Tempo de contribuição para mulheres: 20, 24 e 28 anos
Nossa prática jurídica é caracterizada pela especialização e personalização. Reconhecemos a singularidade de cada cliente. Priorizamos um serviço sério e transparente, marcado por agilidade e eficácia.
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Pode casar sim que não perderá a pensão.
Não, não pode.
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.
Se você se aposentou antes de 2015, a única forma de afastar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou só será vantajoso se for acima de 1. Depois de 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos.
Depois de 2019, além destas duas hipóteses, há algumas regras de transição que também afastam o fator previdenciário.
Não. O INSS irá exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.
Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.
Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.
Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.